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Tre-Pr determina retirada de propaganda de Sandro Alex com imagem de Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que Sandro Alex deve suspender a veiculação de uma propaganda que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, após representação da coligação Fortaleza Paraná.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) emitiu uma decisão que obriga o candidato ao governo do Estado, Sandro Alex, a retirar uma propaganda que faz uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta determinação foi proferida na quinta-feira, 17 de setembro, em resposta a uma representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, liderada por Sergio Moro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo de 24 horas para que a propaganda fosse suspensa e removida da internet. Além disso, foi ordenada a retirada e substituição das peças que foram encaminhadas às emissoras para o horário eleitoral gratuito. A decisão proíbe ainda a veiculação de novas peças que possam associar a imagem de Bolsonaro à candidatura de Sandro Alex.

De acordo com a fundamentação da Justiça Eleitoral, uma das inserções publicitárias continha uma fala atribuída a Bolsonaro, seguida de imagens de Sandro Alex. A análise do tribunal concluiu que essa combinação poderia induzir o eleitor a acreditar que existia uma aliança eleitoral entre o ex-presidente e o candidato do PSD.

Com a decisão, as emissoras de rádio e televisão também foram orientadas a recolher e substituir as mídias já entregues para o horário eleitoral gratuito. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, uma multa de R$ 10 mil por evento será aplicada para cada obrigação não cumprida.

A representação da coligação Fortaleza Paraná, que é composta por PL, Podemos e Novo, destaca que a propaganda em questão poderia gerar uma interpretação errônea no eleitor, diferenciando-se da composição eleitoral oficialmente registrada para o ano de 2026. A decisão se baseou nas regras de desinformação contidas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O artigo 9º-C da resolução proíbe a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em propaganda eleitoral, especialmente se este puder afetar a integridade do pleito ou a equidade do processo eleitoral. Esta medida reflete a preocupação da Justiça Eleitoral em manter a clareza e a verdade nas campanhas, principalmente em um período tão delicado como o das eleições.