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Projeto de Lei propõe sanções severas para abandono de animais

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que prevê a suspensão e cassação da CNH de motoristas que abandonarem animais. A proposta agora segue para o Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/2024, que introduz penalidades rigorosas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que abandonarem animais em vias públicas ou em águas interiores. O substitutivo, elaborado pelo relator Fred Costa (PRD-MG), agora será encaminhado ao Senado Federal para apreciação.

Conforme a proposta, o uso de veículos, incluindo carros, motos e embarcações, para o abandono de animais será classificado como uma infração de trânsito de natureza gravíssima. A penalidade inicial para os infratores será a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, podendo aumentar para 18 meses caso a infração envolva especificamente cães ou gatos.

Além das restrições à habilitação, o projeto também estabelece um impacto financeiro significativo para os infratores. A multa aplicada será multiplicada por dez em relação ao valor base de infrações gravíssimas, totalizando R$ 2.934,70. Se o abandono resultar em lesão corporal, atropelamento ou morte do animal, a penalidade poderá ser dobrada.

Em casos de reincidência em um período de até 24 meses, a proposta determina a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. As novas regras abrangem tanto as habilitações para condução de veículos terrestres quanto as relacionadas à navegação amadora ou profissional.

Essa iniciativa faz parte de uma série de medidas legislativas no Congresso Nacional voltadas para coibir a crueldade contra animais, aumentando o custo punitivo para os infratores e utilizando a restrição do direito de dirigir como um elemento dissuasor. Após a aprovação no Plenário da Câmara, a matéria agora aguarda votação no Senado. Se aprovada sem modificações, o texto será enviado para sanção do presidente da República, tornando as novas regras efetivas.