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Justiça Eleitoral suspende propaganda que associa Filipe Barros a Vorcaro e ao Banco Master

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a suspensão de uma propaganda que ligava o candidato ao Senado Filipe Barros ao empresário Daniel Vorcaro e ao Banco Master, com multa de R$ 10 mil por descumprimento.

A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu suspender uma propaganda eleitoral que fazia uma conexão entre o candidato ao Senado Filipe Barros e o empresário Daniel Vorcaro, além de mencionar o Banco Master. A medida foi tomada após a análise de uma ação apresentada por Filipe Barros e pela Coligação Fortaleza do Paraná contra Gleisi Hoffmann, Florisvaldo Fier e a Coligação Paraná Para Todos. A decisão liminar, assinada pela juíza auxiliar plantonista Adriana de Lourdes Simette, impõe uma multa de R$ 10 mil para cada nova infração relacionada à veiculação do conteúdo.

A propaganda controversa foi exibida em 18 de setembro de 2026, durante o horário eleitoral gratuito na televisão, em emissoras geradoras e retransmissoras da RPC Paraná. Com duração de aproximadamente 1 minuto e 48 segundos, a peça apresentava uma sequência de imagens que associavam Filipe Barros, Deltan Dallagnol e Sergio Moro a referências a Daniel Vorcaro e ao Banco Master, além do senador Flávio Bolsonaro.

A defesa de Filipe Barros argumentou que a montagem audiovisual poderia induzir os eleitores a acreditar que o candidato estava envolvido em questões relacionadas ao Banco Master. A Justiça Eleitoral considerou que havia elementos suficientes para reconhecer a probabilidade do direito alegado, além do risco de danos se a exibição continuasse. A juíza avaliou que a propaganda realizava uma associação inadequada entre a imagem de Filipe Barros e fatos que não lhe diziam respeito, caracterizando, em análise preliminar, uma possível "grave descontextualização fática e manipulação narrativa".

Outro aspecto relevante abordado pela Justiça foi o Projeto de Lei nº 4.395/2024, de autoria de Filipe Barros, que foi utilizado na construção da narrativa da propaganda. O projeto, segundo os documentos do processo, apresentava uma redação geral e abstrata, mas sua menção na propaganda foi considerada inadequada.

A decisão ainda esclarece que a análise definitiva sobre o direito de resposta e o conteúdo da propaganda será realizada posteriormente, após o contraditório e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. A medida visa proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que os candidatos não sejam expostos a informações distorcidas que possam prejudicar suas campanhas.