O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão liminar que suspende a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com essa medida, o ex-procurador da Operação Lava Jato está proibido de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral em rádio e televisão, assim como de receber ou utilizar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário até que seu registro de candidatura seja finalmente avaliado.
A ordem foi emitida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e atende a um pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que inclui os partidos PT, PCdoB e PV. Essas entidades recorreram ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter autorizado o registro da candidatura de Dallagnol.
Essa liminar altera significativamente o cenário eleitoral, especialmente em uma eleição onde Deltan Dallagnol figura como um dos candidatos competitivos nas pesquisas. Gleisi Hoffmann (PT), que também é postulante a uma das vagas, é uma das candidatas que pode ser diretamente impactada pela nova configuração da disputa, embora a decisão do TSE não tenha sido proferida especificamente para favorecer sua candidatura.
Embora o pedido judicial tenha sido feito por uma coligação que inclui o PT, a exclusão definitiva de Deltan Dallagnol do pleito ainda não se concretizou. A liminar é uma medida provisória e o caso será analisado pelos sete ministros do TSE, que poderão ratificar ou modificar a decisão original.
Na decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques reitera um entendimento anterior do TSE de 2023, no qual a Corte, de forma unânime, considerou que Deltan Dallagnol havia solicitado exoneração do cargo de procurador da República enquanto havia processos administrativos em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na ocasião, a Corte concluiu que a saída antecipada do Ministério Público tinha como intuito evitar que os procedimentos pudessem resultar em processos administrativos disciplinares.
Assim, a disputa pelo Senado do Paraná ganha um elemento jurídico relevante. Como há duas vagas em disputa, a eventual confirmação da inelegibilidade de Dallagnol poderá alterar a composição da corrida, mas os efeitos sobre Gleisi Hoffmann e os demais candidatos dependerão dos votos e do resultado final das eleições. Até que o TSE decida, a candidatura de Dallagnol continua sob uma decisão judicial provisória, sem uma conclusão definitiva sobre sua participação no pleito.


