A apreensão de celulares durante abordagens policiais é uma prática comum no Brasil, mas o acesso ao conteúdo desses dispositivos é regulamentado por leis específicas. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacam que, embora a polícia possa apreender o aparelho, a consulta a informações armazenadas nele só pode ocorrer com autorização judicial ou com o consentimento explícito do proprietário.
O STF, ao fixar o entendimento no Tema 977 da Repercussão Geral, deixou claro que há uma distinção fundamental entre a apreensão e o acesso aos dados pessoais. Essa diferenciação é essencial para garantir que os direitos constitucionais sejam respeitados e para evitar que provas obtidas de forma irregular sejam invalidadas durante investigações. O advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva enfatiza que o celular é um repositório de informações pessoais, incluindo conversas, dados bancários e registros de localização, tornando ainda mais necessário o cumprimento das normas legais.
Outro aspecto importante abordado por Jefferson Nascimento é a legalidade das abordagens policiais. O Código de Processo Penal estipula que revistas pessoais devem ser fundamentadas em suspeitas concretas, e não em suposições ou impressões subjetivas. O STJ já se manifestou sobre a insuficiência de fatores como nervosismo ou antecedentes criminais para justificar buscas pessoais, reforçando que quaisquer elementos utilizados devem ser descritos de forma objetiva.
O advogado destaca que o respeito às regras legais não apenas fortalece a investigação, mas também previne a anulação de meses de trabalho policial. Em um cenário onde os direitos individuais são frequentemente desconsiderados, é crucial que a população conheça suas garantias, mesmo durante interações com a polícia.
Jefferson Nascimento orienta os cidadãos a colaborarem com as autoridades, mas sem abrir mão de seus direitos. Ele recomenda que, se solicitado o acesso ao conteúdo do celular, o indivíduo responda educadamente que prefere que essa ação seja realizada mediante autorização judicial, solicitando que essa manifestação seja registrada. Conhecer e reivindicar os próprios direitos é uma proteção não apenas para aqueles que estão sob investigação, mas para todos os cidadãos em situações semelhantes.


