Na noite de sábado (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela continuidade da suspensão da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A votação resultou em uma maioria de 5 a 1, determinando que o ex-procurador não poderá realizar atos de campanha, como solicitar votos, participar de debates e veicular propaganda em rádio e televisão, além de restringir o uso de recursos públicos.
Os ministros que votaram a favor da suspensão foram Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o ministro André Mendonça ainda não se manifestaram sobre a questão. O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pode ter desrespeitado um entendimento anterior do TSE ao permitir a candidatura de Dallagnol.
Em 2023, o TSE havia determinado que a exoneração antecipada do Ministério Público Federal por parte de Dallagnol configurava uma tentativa de evitar sanções disciplinares, o que o tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Apesar de o TRE-PR ter autorizado a candidatura do ex-deputado para 2026, alegando que os procedimentos disciplinares foram arquivados, o relator sustentou que os eventos posteriores não eliminam a suspeita de fraude no momento da exoneração.
Floriano de Azevedo Marques destacou que manter uma candidatura considerada inviável poderia trazer riscos significativos ao processo eleitoral. A defesa de Dallagnol contesta a liminar, afirmando que foi concedida em um processo sigiloso, sem que o candidato tivesse a chance de se manifestar antes da decisão. A equipe jurídica do ex-procurador informou que ainda não teve acesso completo ao pedido que fundamentou a tutela cautelar.
Em comunicado à imprensa no domingo (20), a assessoria de Dallagnol anunciou que planeja recorrer da decisão, ressaltando que ele não foi intimado para se manifestar previamente, dado que o processo estava sob sigilo. A decisão do TSE impede Deltan Dallagnol de realizar atos de campanha até que o caso seja reavaliado, complicando ainda mais sua situação eleitoral, mesmo após o TRE-PR ter deferido o registro da candidatura do ex-procurador.

