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Tre-Pr determina a suspensão de propaganda eleitoral de Sandro Alex contra Fábio Aguayo

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu a veiculação de uma propaganda que associa Fábio Aguayo a uma acusação de importunação sexual, sem mencionar sua absolvição. A decisão impõe multa em caso de descumprimento.

A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu suspender mais uma vez uma propaganda de campanha que liga Fábio Aguayo a uma antiga acusação de importunação sexual, desconsiderando o fato de que ele foi absolvido dessa acusação. A medida foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) após a veiculação do conteúdo, que já havia sido alvo de questionamento judicial anteriormente.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette e ocorreu após a propaganda ser transmitida novamente no dia dois de setembro. Durante esse período, foram registradas 11 inserções de 30 segundos, totalizando 5 minutos e 30 segundos de veiculação. A Justiça determinou a interrupção imediata da peça publicitária tanto no horário eleitoral gratuito quanto em outros canais de divulgação.

Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil para cada nova exibição da propaganda a partir de duas horas após a intimação. A penalidade não é única; cada veiculação irregular pode acarretar uma multa individual no mesmo valor.

A propaganda em questão afirmava: “Fábio Aguayo, o assessor do Sergio Moro já foi acusado de importunação sexual contra outro homem em um bar. Que direita é essa? Acorda Paraná”. A decisão do TRE-PR destaca que a campanha resgatou uma acusação antiga sem informar ao eleitorado que Aguayo foi absolvido pela 12ª Vara Criminal de Curitiba, com a decisão se tornando definitiva em 27 de janeiro de 2026.

O TRE-PR considerou que a forma como a acusação foi apresentada constitui uma “deturpação da realidade fática”, enfatizando que o conteúdo é “gravemente descontextualizado e desinformativo”. A juíza ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política não justificam a divulgação de uma acusação judicial sem a apresentação de informações relevantes sobre o desfecho do processo.

A decisão é liminar, o que significa que o processo ainda seguirá para julgamento definitivo, mas a suspensão da propaganda já foi determinada para evitar informações enganosas ao eleitorado do Paraná.