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Nova normativa da Receita Federal redefine Conformidade Tributária para 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS lançam programa que muda a relação fiscal com empresas, exigindo maior responsabilidade na Conformidade Tributária.

No dia 12 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que estabelece o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o ano de 2026. Essa iniciativa altera a dinâmica entre as empresas e o Fisco, destacando a importância da conformidade fiscal como uma questão de governança, ao invés de um mero aspecto operacional.

Antes da nova normativa, a proteção automática contra penalidades, prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, permitia que as empresas não enfrentassem sanções por erros no preenchimento dos campos referentes ao IBS e ao CBS. Com a revogação dessa proteção, as empresas devem adotar uma postura mais ativa para garantir sua regularidade fiscal. Para manter o enquadramento favorável, é necessário cumprir as obrigações acessórias estipuladas pela legislação do IBS e da CBS.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em consequências severas. As empresas que não atenderem aos requisitos exigidos devem comprovar quatro condições específicas para não perderem o benefício: manter um registro contínuo e correto dos campos de IBS e CBS, responder prontamente às intimações da administração, corrigir inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e indicar um contador responsável pela conformidade fiscal.

Um aspecto importante a ser destacado é que o cumprimento dessas obrigações também é essencial para a dispensa do recolhimento do IBS e do CBS em 2026, quando as alíquotas somadas totalizam 1% sobre as operações. De acordo com o artigo 348, §1º, da LC nº 214/2025, o não cumprimento dessas diretrizes implica na perda do benefício e na obrigação de pagar o tributo integral, acrescido de penalidades.

Adicionalmente, uma mudança operacional notável é que a validação automática dos campos de IBS e CBS foi prorrogada, permitindo que documentos com erros sejam autorizados sem alerta. Isso significa que, embora os erros não impeçam a operação, eles podem se acumular, gerando problemas futuros durante fiscalizações ou questionamentos por parte de clientes.

Nesse novo cenário, os riscos relacionados à conformidade fiscal tornam-se mais evidentes, especialmente considerando que grandes compradores estão exigindo comprovações de conformidade documental, podendo resultar em glosas, retenções ou até descredenciamentos de fornecedores. Para lidar com essa situação, três frentes de atuação são recomendadas: realizar um diagnóstico para avaliar a conformidade atual dos documentos, implementar um monitoramento contínuo com indicadores mensais e garantir respostas rápidas às comunicações da Receita Federal e do Comitê Gestor, respeitando o prazo legal de 60 dias.