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Indiciados por desvio de mais de R$ 570 mil em cartório de Ponta Grossa

Um casal foi indiciado pela Polícia Civil por desviar mais de R$ 570 mil em um cartório de Ponta Grossa, utilizando golpes que envolviam pagamentos via Pix. A mulher, escrevente do cartório, induzia as vítimas a transferirem valores para sua conta pessoal.

A Polícia Civil indiciou um casal acusado de aplicar golpes em um cartório de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. As investigações apontaram que a mulher, de 32 anos, e seu marido, de 34, desviaram cerca de R$ 576.615,97 ao alegar falhas operacionais nos sistemas do cartório.

De acordo com o 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, a mulher, que atuava como escrevente e tinha um histórico como interina, usava sua posição para abordar moradores da região. Ela informava os usuários sobre supostos problemas no sistema de cobrança, levando-os a realizar pagamentos via Pix para sua conta pessoal.

Além disso, a investigada mantinha uma conta bancária vinculada ao CNPJ do cartório extrajudicial, onde eram direcionados valores que clientes e empresas acreditavam estar quitando como taxas públicas. O delegado responsável pelo caso ressaltou que a mulher induzia os clientes a fazer transferências diretas para sua conta, alegando que os sistemas do cartório estavam fora do ar.

Para ampliar os ganhos do esquema, o casal também utilizou a conta do cartório para ultrapassar o limite do cheque especial e contrair empréstimos, que foram usados para cobrir despesas pessoais, sem saldar as dívidas. Essa prática gerou um considerável prejuízo ao cartório, que passou a enfrentar o risco de ter seu nome negativado.

Com o inquérito finalizado, o Poder Judiciário decidiu pelo bloqueio de todos os valores em contas bancárias e bens móveis e imóveis pertencentes aos indiciados, visando assegurar a reparação dos danos causados às vítimas. Os suspeitos foram indiciados pelos crimes de apropriação indébita majorada e estelionato.

A apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal, prevê uma pena máxima de quatro anos de reclusão, mas, por ter sido realizada em razão de emprego, a pena pode ser aumentada em um terço, totalizando até cinco anos e quatro meses. Já o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, pode resultar em até cinco anos de reclusão, além de multa.